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Esgoto

Poste e Iluminação

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Um loteamento com baixo investimento e grande potencial de valorização
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Dúvidas Frequentes
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Quais as áreas, além do meu lote, existem no loteamento?
As áreas que compõem um loteamento são:
- Área loteada: são as áreas destinadas aos lotes;
- Área do sistema viário: são as áreas destinadas às calçadas, ruas e avenidas;
- Área verde: são as áreas com função de preservar o equilíbrio ambiental;
- Área institucional: são as áreas destinadas às edificações comunitárias, como: escolas, centros de saúde, centros culturais e outros;
- Área pública: são as áreas destinadas para o uso comum, como: praças, jardins, academias de saúde e outros;
- Outras áreas: pode ocorrer a presença de áreas de preservação permanente (APP), como rios, nascentes, áreas florestais preservadas, entre outras condições ambientais relevantes.
Como verificar a valorização que já ocorreu em meu imóvel?
- Verifique se ainda tem lote disponível da construtora e qual o valor ofertado da venda;
- Procure nas plataformas digitais os valores de vendas de imóveis próximos ao seu;
- Consulte o seu Corretor;
Comprei meu lote e não pretendo construir agora, quais cuidados devo tomar?
- Verifique o prazo para entrega, demarcação e numeração do seu lote;
- Após demarcação e numeração delimite a área do seu lote;
- Realize, junto ao município, a transferência de titularidade do seu lote e pagamento do IPTU;
- Registre sua escritura definitiva;
- Se, eventualmente, houver ocupação irregular do seu imóvel, apresente todos os documentos, imagens e comprovações do passo a passo citado, para registrar um Boletim de Ocorrência e requerer, se necessário, retorno da posse por via judicial.
Como receberei o meu lote?
- O seu lote será entregue com no mínimo quatro piquetes demarcando a área total;
- Os piquetes de frente para a rua estarão numerados identificando seu(s) lote(s);
- Será entregue com o solo e vegetação natural;
- Não haverá terraplanagem, nem supressão da vegetação da área loteada, visando o equilíbrio ambiental, proteção do solo e sua escolha individual.
Comprei meu lote na planta, ele pode sofrer alteração (es)?
- Seu lote poderá variar em até 5% (cinco por cento) da sua área total, para mais ou para menos, conforme previsão legal;
- Visando o escoamento de águas pluviais e o esgotamento sanitário, definidos pelo município, poderá existir faixa sanitária na lateral do seu lote, onde não poderá haver edificações;
- Por questões técnicas ambientais, históricas e culturais de difícil diagnóstico prévio e/ou reparação, haveria mudança do lote adquirido.
Como saber se o corretor faz parte do time de vendas da construtora?
- Os Corretores são profissionais autônomos, que prestam serviços para mais de um empreendimento;
- Solicite o contrato de prestação de serviços ao Corretor do Empreendimento que ele lhe ofereceu;
- Neste contrato de prestação de serviços constarão as obrigações que o Corretor assumiu junto a Construtora;
- Confira com a Construtora se o contrato apresentado é válido;
- Confira se o Corretor possui Cadastro junto a Construtora;
- Verifique se tem CRECI e se está regular.
O que é o cadastro imobiliário do meu lote?
- O cadastro imobiliário representa a inscrição dos imóveis na Prefeitura do Município;
- A partir do Cadastro, será gerado o IPTU, imposto anual pago ao município, ITBI/ITIV imposto pago para a transferência da propriedade, antes do seu respectivo registro no Cartório de Imóveis para o contribuinte/proprietário;
- A prefeitura Municipal possui exclusividade pelas atualizações de cadastro imobiliário, para realizar alterações de endereço, titularidade, averbações de construções e áreas, entre outros requerimentos solicitados internamente ou por atual/futuro proprietário;
Quando posso construir no meu lote?
- O primeiro acesso ao seu lote será na data da assembleia da implantação de Urbanização, para compras realizadas na planta e no modelo de obra por administração;
- Durante o período de realização das obras do loteamento, para sua segurança, as visitas aos lotes deverão ser agendadas;
- O início da sua construção poderá ocorrer após a emissão, pela Prefeitura, do Termo de Vistoria de Obras ou Conclusão de Obras, com a obrigatoriedade da emissão do Alvará de Construção;
- O Termo de Acordo e Compromisso – TAC, celebrado entre a Construtora e a Prefeitura, poderá trazer a possibilidade de iniciar a sua construção numa fase do cronograma de obras, vinculada a demarcação e numeração dos lotes, sempre com a obrigatoriedade da emissão do Alvará de Construção;
- O modelo do Contrato da Compra trará as orientações gerais para a emissão na posse e benfeitorias dos imóveis;
Por que devo atualizar os meus dados junto a construtora?
Passaremos um tempo juntos. Nesse período, seus dados podem mudar, como por exemplo: número de telefone, endereço, e-mail e para garantir uma jornada de sucesso a nossa comunicação precisa ser plena. Por isso, em algum momento, poderemos solicitar atualização dos seus dados;
Os dados e documentos enviados ao sistema podem ficar desatualizados e/ou ilegíveis, por conta disto o nosso time poderá solicitá-los novamente.
Que tipo de relevo posso encontrar no meu lote?
- Lotes planos, com inclinações superiores a 0.5%, acima do nível da rua (sem acúmulo de águas pluviais);
- Lotes planos, com inclinações menores que 0.5% (com acúmulo de águas pluviais);
- Lotes em declive ou abaixo do nível da rua, com inclinação menor que 30% (a cada metro caminhado você desce 30 centímetros);
- Lotes em aclive ou acima do nível da rua, com inclinação menor que 30% (a cada metro caminhado você sobe 30 centímetros).
Quando posso retirar o meu contrato?
- No ato da reserva deverá ser disponibilizado o Pré-Contrato e o Termo de Ciência e Condições de Compra, que ajusta o interesse da compra, para análise e melhor tomada de decisão;
- Após a efetivação da compra, você deverá agendar a retirada do seu contrato definitivo junto a Construtora, geralmente no prazo de até 90 dias;
- O contrato poderá ser assinado de forma digital, visando à agilidade, segurança e conforto do comprador e/ou presencial, por condição ainda imposta pelos Cartórios de Imóveis;
- No ato de retirada do contrato será disponibilizado ao comprador, além do Contrato de Venda e Compra, com análise de inclusão e exclusão de clausulas, Termo de Entrega, Instrumentos Específicos aditivos ao Contrato e Projetos de implantação do loteamento;
Como faço para registrar o meu lote no cartório de imóveis?
- Ter o contrato definitivo, com as respectivas firmas reconhecidas, de comprador, vendedor e testemunhas, em mãos;
- Realizar, junto ao município, o pagamento do DAM, referente ao ITBI/ITIV e em seguida o preenchimento das Guias de transferência, com as respectivas assinaturas: comprador, vendedor e município;
- Após quitação total (Propriedade e Urbanização), emitida pela Construtora, acompahado do termo de verificação de conclusão de obra, emitido pelo município, solicitar junto ao Cartório de Imóveis onde está situado o loteamento, o DAJE para pagamento e registro;
- Para imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos, recomenda-se registrar o contrato particular de compra e venda, junto a matrícula do respectivo imóvel;
- Para imóveis com o valor superior a 30 salários mínimos, o registro ocorrerá após lavrar a escritura do lote no Cartório de Notas de livre escolha;
- Antes de realizar o registro definitivo da propriedade, você poderá também, averbar o seu contrato particular, na matrícula do imóvel como registro preliminar ou registrar a posse do imóvel através de escritura pública de cessão de posse, em alguns casos o usucapião, ou REURB de áreas urbanas consolidadas como prevê a lei 13.465/2017.
Em que momento vou começar a pagar o iptu do meu lote?
- O início do pagamento ficará vinculado ao Termo de Acordo e Compromisso – TAC, celebrado entre a Construtora e a Prefeitura;
- O TAC pode prevê, após a compra do lote, que haja transferência imediata da propriedade e respectivo pagamento proporcional de IPTU;
- O TAC também poderá prevê que o início do pagamento só ocorrerá após a conclusão das obras e emissão do respectivo Termo de Vistoria pela Prefeitura;
- O modelo do Contrato da Compra trará as orientações gerais sobre os procedimentos da transferência da propriedade e respectivo pagamento de IPTU;
Antes de comprar o meu lote quais documentos devo verificar?
Solicite a Construtora:
- Decreto de aprovação do loteamento, emitido pela Prefeitura;
- Carta de Viabilidade emitida pela Embasa;
- Carta de anuência emitida pela Coelba;
- Modelo de Contrato de Venda e Compra e Projetos disponíveis no Cartório de Imóveis;
- Matrícula vinculada ao Loteamento junto ao Cartório de Imóveis;
- Licenças e Autorizações Ambientais e Alvará de Implantação emitido pela Prefeitura ou Órgão Estadual;
Se estiver analisando a compra de um terreno, fora de um loteamento, solicite ao vendedor, no mínimo, Cadastro Imobiliário Municipal, CDA – Certidão Negativa de Débitos do IPTU, Matrícula do Cartório de Imóveis e Certidões de Regularidade do Vendedor.
Quais são as vantagens e desvantagens da compra de lote com obra a preço fechado?
Na obra de preço fechado ou a “empreitada por preço global” o cliente paga um preço fixo e determinado e a construtora executa a obra de forma completa.
VANTAGENS
- Maior praticidade;
- Valor total fixo;
DESVANTAGENS
- Mais caro em relação a compra com obra por administração;
- Tendência de haver maior percentual de riscos de atraso e não entrega, se houver má gestão do construtor;
- Sem flexibilidade;
- Gestão exclusiva do construtor;
Quais são as vantagens e desvantagens da compra de lote com obra por administração?
Na obra de infraestrutura ou urbanização por administração, cabe à construtora a administração do empreendimento e a gestão completa da obra, cabendo aos compradores o pagamento para realização das obras, além do pagamento da propriedade.
VANTAGENS
- Menor custo final ao proprietário,
- O comprador paga o preço de custo da obra e garante o menor custo possível para a construção;
- O cliente sabe exatamente o custo de cada item utilizado;
- Segurança de conclusão da obra e controle total das compras;
- Flexibilidade de pagamento e o ritmo da obra que variam conforme o interesse e necessidade dos compradores;
- Maior transparência durante a obra;
- Decisões coletivas em assembleias;
DESVANTAGENS
Contudo, podem ocorrer falhas no sistema de construção a preço de custo, por exemplo: O orçamento da obra ser mal feito pela construtora e o preço exato que só pode ser conhecido no final. Além do mais, também pode ocorrer uma possível inadimplência por parte dos compradores, o que desequilibra as finanças e atrasa a obra.
A construtora deve demonstrar com clareza a composição do orçamento da obra e controles para atuar com inadimplentes.
Quais os tipos de loteamentos?
Loteamento é o parcelamento do solo urbano ou em área de expansão urbana, em tamanho menores, com no mínimo 125 metros quadrados, seguindo as determinações da lei 6766/79; São três tipos de loteamento: Loteamento Tradicional: Regido pela lei 6766/79, é aberto com livre circulação nas vias e áreas públicas; Loteamento com Acesso controlado: Regido pela lei 6766/79, possui guaritas e para circular nas vias e áreas públicas é necessário apresentar documento oficial, contudo, uma vez identificado, o acesso não poderá ser proibido independente da razão da circulação; Condomínio de lotes: Regido pela lei 13465/2017, Possui guarita e suas áreas são privadas e só poderão acessar quem tiver autorização do condômino de acordo com a convenção do condomínio. O loteamento tradicional poderá se transformar num loteamento com acesso controlado e também num condomínio de lotes. Não há restrição em nenhum dos tipos de loteamentos ao modelo de comercialização podendo ser a preço fechado ou por administração. Fique atento, também existem os loteamentos clandestinos, irregulares ou pendentes de regularização. Antes de comprar verifique os documentos de aprovações junto a Prefeitura e Cartório de imóveis.
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Quais os gastos que terei depois de comprar meu lote?
- Reconhecimentos de firma das assinaturas no contrato, o valor está disponível nas tabelas de custas cartoriais, e será somado para cada reconhecimento;
- Pagamento do ITBI para transferência do imóvel, o valor deverá ser consultado na Prefeitura onde se localiza o imóvel, será um percentual sobre o valor do lote;
- Pagamento de DAJE para lavra e ou registro da escritura, o valor está disponível nas tabelas de custas cartoriais e está vinculada a faixa de valor do lote;
- Pagamento anual do IPTU o valor deverá ser consultado na Prefeitura onde se localiza o imóvel.
- Se a compra for no modelo de administração de obra, além do pagamento da propriedade haverá o pagamento da obra, além dos custos com beneficiamento do lote e pedidos junto as concessionárias públicas.
Por que a infraestrutura não é repassada para a prefeitura?
Por imposição legal não caberia ao órgão público implantar infraestrutura de empreendimento privado, somente após a emissão do Termo de Vistoria de Obra, em que a Prefeitura emite a conclusão das obras, o município assumiria sua contrapartida como a coleta de resíduos sólidos, manutenção das vias e implantação de equipamentos públicos, exceto quando à iluminação pública que a Concessionária Pública determina sua instalação em momento diverso ao TVO.
Ao que cabe a Prefeitura, quanto a imposição legal para não aportar recursos públicos em empreendimentos privado, caberá as Concessionárias Públicas vinculando a Embasa e Coelba.
O que compõe o custo de obra?
CUSTOS DIRETOS: Custos necessários para o andamento de obra;
A – Instalação do Canteiro de Obras: Local dentro da obra para os funcionários;
B – Mobilização e Desmobilização da obra: Funcionários, prestadores de serviços, transporte, alimentação, encargos sociais;
C – Materiais alocados na obra;
D – Equipamentos e custo de manutenção desses equipamentos: máquinas, óleo, combustível, depreciação dos equipamentos;
E – Tributos;
F – Segurança, seguros, fardamento, EPI’s;
G –Daje e registro;
H – Cobranças das Concessionárias Públicas.
CUSTOS INDIRETOS: Custos necessários que ajudam ao andamento;
A – Despesas comerciais, premiações e publicidades;
B – Despesas financeiras; movimentação com taxas e tarifas de banco;
C – Canteiros de obras – água, café, material de escritório e material de limpeza;
D – Demais funcionários que indiretamente contribuem com a obra.
E – Serviços técnicos.
Quais obras serão executadas?
A – Terraplanagem;
B – Galerias de Águas Pluviais;
C – Guias e Sarjetas;
D – Demarcação de lotes;
E – Arruamento;
F – Implantação de Rede Elétrica;
G – Rampas para deficiente;
H – Sistema de abastecimento de água potável;
I – Sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto;
Como será a divisão do pagamento da infraestrutura?
O valor total para implantação da Infraestrutura será dividido pelo número total de terrenos, excluindo-se as áreas de propriedade da Municipalidade, admitindo-se, para ganhos na economia de escala, compras coletivas em conjunto com outros empreendimentos, independente se desenvolvidos pelo mesmo vendedor.
Se um único comprador possuir mais de um lote, pagará o rateio multiplicado pela quantidade de terrenos que adquiriu.
Qual o custo final da obra?
No ato da compra será apresentado a estimativa do valor final da obra com base na tabela SINAPE, considerando que os custos estimados da obra, poderão não representar o valor atualizado no momento da construção, pelas mais diversas possibilidades de variações em função do tempo de execução, e ainda por adequações e alterações de projetos, os estudos serão revisados, preferencialmente, com prazo não superior a 60 dias e estarão disponíveis aos compradores e obrigatoriamente, sua atualização, será deferida na primeira Assembleia de Compradores.
Portanto não caberia pagamento a vista da infraestrutura, menos ainda desconto sobre o valor, por não ser conhecido futuras oscilações de preços para mais ou para menos durante a execução das obras.
Quando ocorrerá a assembleia de compradores?
No prazo de até 24 meses após a Publicação do Decreto de Aprovação do Loteamento, o VENDEDOR, convocará OS COMPRADORES, para participar da primeira ASSEMBLEIA, com a seguinte pauta:
1 – Formalização dos procedimentos para início e gerenciamento da obra;
2 – Formação da comissão de representantes DOS ADQUIRENTE(S) / COMPRADOR(ES) de lote(s) no loteamento;
3 – Aprovação dos métodos construtivos dos projetos de infraestrutura;
4 – Aprovação do(s) orçamento(s) da obra de infraestrutura do loteamento;
5 – Fato relevante que possa ser incluído, ou o que houver.
Posso convocar uma assembleia?
As Assembleias serão convocadas, pelo menos, por 1/3 (um terço) dos votos dos COMPRADORES, pelo VENDEDOR ou pelo CONSTRUTOR, com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido comparecimento de procurador.
A Convocação da ASSEMBLEIA será feita por Carta Registrada ou protocolo, poderá a Convocação ocorrer simultaneamente também por publicação em jornal de grande circulação e Diário Oficial, com antecedência mínima de 5(cinco) dias para a primeira convocação, e mais 3(três) dias para a segunda, podendo ambas as convocações serem feitas no mesmo aviso.
Como a votação na assembleia acontece?
A primeira Assembleia instalar-se-á, no mínimo, com metade dos COMPRADORES, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda convocação. Sendo a presença do VENDEDOR obrigatória.
As deliberações aprovadas em Assembleia por maioria simples dos votos presentes, serão válidas e obrigatórias a todos OS COMPRADORES.
Na Assembleia, o voto do(a) COMPRADOR(A) será proporcional ao quantitativo de terreno adquirido, sendo (1)um voto por terreno.
Havendo convocação pelos COMPRADORES, a Assembleia instalar-se-á, no mínimo, com metade dos CONVOCANTES. Sendo a presença do VENDEDOR obrigatória.
As Assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelos COMPRADORES, sempre que prevaleça os interesses gerais, será aprovada com 2/3 do total dos votos validos.
Quem irá fiscalizar a obra?
UMA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, será eleita em Assembléia convocada pelo VENDEDOR, será integrada por, pelo menos, 03 (três) COMPRADOR(ES), sempre em quantitativo impar, exercendo suas atribuições legais, até a conclusão das obras.
Uma vez eleita a Comissão, cuja constituição se comprovará com a ata da assembléia, devidamente inscrita no Registro de Títulos e Documentos, a Comissão ficará de pleno direito, investida dos poderes necessários para exercer todas as atribuições e praticar todos os atos que lhes couber, sem necessidade de instrumento especial outorgado pelos COMPRADOR(ES).
A assembléia geral poderá, pela maioria absoluta dos votos dos adquirentes, alterar a composição da COMISSÃO DE REPRESENTANTES e revogar qualquer de suas decisões, ressalvados os direitos de terceiros quanto aos efeitos já produzidos.
Qual a função da comissão de representantes?
A – Representar os compradores perante o construtor, em tudo o que interessar ao bom andamento da obra;
B – Examinar os balancetes organizados pelo CONSTRUTOR, dos recebimentos e despesas da obra, aprová-los ou impugná-los, examinando a documentação respectiva;
C – Fiscalizar concorrências relativas às compras dos materiais necessários à obra ou aos serviços a ela pertinentes;
D – Fiscalizar a arrecadação das contribuições destinadas à construção;
E – Exercer as demais obrigações inerentes a sua função representativa dos compradores e fiscalizadora da construção e praticar todos os atos necessários à continuidade da obra.
F – Acompanhar as revisões de custo estimado da obra, apresentadas pelo CONSTRUTOR;
G – Comunicar aos COMPRADORES, no caso de majoração de prestações, o novo esquema, com antecedência mínima de 45 dias da data em que deverão ser efetuados os pagamentos das primeiras prestações alteradas;
H – Firmar Termo de Recebimento do Loteamento com a implantação da Infraestrutura;
I – Acompanhar as notificações em Cartório de Títulos e Documentos, dos COMPRADOR(ES) com o inadimplemento do pagamento de 03 (três) prestações, consecutivas ou não;
J – Representar, não somente junto ao VENDEDOR ou ao CONSTRUTOR, como ainda, perante as repartições públicas de qualquer espécie, em assuntos que interfiram sobre a obra.
Como garantir a transparência na obra?
A COMISSÃO DE REPRESENTANTES dos COMPRADOR(ES) deverá examinar no escritório do CONSTRUTOR, independente de qualquer aviso ou notificação, a partir do 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte, o balancete e a relação de despesas com os comprovantes relativos ao mês anterior.
O balancete e a relação de despesas mensais deverão levar o “visto” da COMISSÃO DE REPRESENTANTES, ficando desde já estipulado que o “visto” de qualquer membro da COMISSÃO DE REPRESENTANTES, aposto nos citados balancetes e relação de despesas, exonera o CONSTRUTOR e constitui aprovação sem ressalva das contas.
Se dentro do prazo de 5(cinco) dias corridos a contar do 15º (décimo quinto) dia útil não houver sido dado o “visto” por qualquer membro da COMISSÃO DE REPRESENTANTES, e nenhuma impugnação for feita por escrito, dentro deste prazo, as contas apresentadas estarão automaticamente aprovadas.
Havendo ressalva ou impugnação de algum item das contas, os demais serão aprovados e a COMISSÃO DE REPRESENTANTES terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da impugnação, para resolver e esclarecer a pendência. Findo este prazo, se não for dada uma solução para a pendência, fato que não suspenderá nem interromperá as obras de infraestrutura, o CONSTRUTOR fica desde já autorizado a contratar, às custas dos COMPRADOR(ES), empresa de auditoria independente, para dirimir e esclarecer a questão.
Como a obra será administrada?
O CONSTRUTOR deverá preferencialmente se comunicar por meio digital;
O CONSTRUTOR obedecerá rigorosamente aos planos, especificações e projetos aprovados, em conformidade com o cronograma estabelecido e, do orçamento de custo da obra, elaborado com estrita observância das disposições legais e poderá terceirizar a construção contratada;
Os pagamentos realizados pelos PROPRIETÁRIOS, para finalidade exclusiva da obra, recolher-se-ão, em conta específica, de estabelecimento bancário, do CONSTRUTOR.
Em nome do CONSTRUTOR serão efetuadas todas as compras relacionadas às obras de infraestrutura do Loteamento;
Mensalmente, o CONSTRUTOR levantará a conta das despesas, discriminadamente quanto ao custo de obra, bem como sua remuneração;
Os serviços extraordinários ou modificações dos projetos e memoriais descritivos somente poderão ser executados, por imposição das concessionárias públicas, órgãos públicos ou autorização da Assembleia de Compradores por seu rito.
Qual o prazo da obra?
O prazo da obra ficará estabelecido no Decreto de aprovação do loteamento, suas diretrizes constarão no Termo de Acordo e Compromisso TAC celebrado com a Prefeitura e detalhado no respectivo Cronograma de obras, com ressalvas para cumprimento do prazo se:
- Atraso, por parte de qualquer PROPRIETÁRIO, no pagamento das parcelas fixadas para o custeio da obra, inclusive as de variação real do custo;
- Alterações nos projetos ou especificações que comprometam o andamento da obra;
- Chuvas impeditivas do trabalho, greves, revoluções, carências no mercado de materiais especificados ou de mão-de-obra, falta de água ou energia elétrica;
- Quando por qualquer ato impugnativo oriunda da COMISSÃO DE REPRESENTANTES.
Os prazos para os procedimentos e aprovação estabelecidos por Concessionárias Públicas e Órgãos Públicos não serão computados no prazo da Obra acima estabelecido, tendo em vista que tratam-se de regramento interno daqueles.
O que acontece se o valor pago for maior que o custo da obra?
Os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra, considerando-se os valores a receber até sua conclusão serão devolvidos aos PROPRIETÁRIOS de forma proporcional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a entrega do TERMO DE VISTORIA DE OBRA.
O que acontece se eu não pagar o valor da obra?
Tanto a implantação quanto os custos de Terraplanagem, Galerias de Águas Pluviais, Guias e Sarjetas, Demarcação de Lotes, Arruamento, Implantação de Rede Elétrica, Rampas para Deficientes, Sistema de Abastecimento de Água Potável e Sistema de Coleta Afastamento e Tratamento de Esgoto, serão repassados ao(a) COMPRADOR(A) de acordo com o Cronograma de Execução de Obras e Projeto aprovados pelo Município, em até 48 (quarenta e oito) meses, conforme estabelece a Lei Federal nº 6766/79, com início do prazo a contar quando da aprovação do loteamento, portanto.
Faltando qualquer dos PROPRIETÁRIOS com o pagamento de 03 (três) prestações, consecutivas ou não, do preço da construção, quer estabelecidas inicialmente, quer decorrentes de reajustamento, será notificado pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES, através do Cartório de Títulos e Documentos ou outra forma de comunicação mais célere e de baixo custo, como: email; Whatsapp; Skype ou outros que entendam compatíveis, para no prazo de 10 (dez) dias, purgar a mora com o pagamento das prestações devidamente corrigidas, acrescidas da multa de 2% e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de responder pelas consequências, e, não sendo purgada a mora no prazo estabelecido, poderá a COMISSÃO DE REPRESENTANTES junto ao VENDEDOR promover a venda dos direitos dos PROPRIETÁRIOS inadimplentes, com a observância dos preceitos legais que regulam a matéria.
As autorizações e licenças do loteamento também serve para meu lote?
Compete a cada PROPRIETÁRIO(A), requerer para seu lote, alvará de construção com respectivos projetos com as medidas e referências da área que poderá ser edificada e junto às CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS, o início da prestação dos serviços que as compete, assim como, ao PROPRIETÁRIO(A), arcar com os respectivos custos.
As obras de Infraestrutura Básica a serem realizadas no Loteamento, conforme Projeto aprovado, não comportam benfeitorias em Lote(s) que compreendem o Empreendimento.